Informações sobre a exigência de vacinação para o semestre 2022.2
Vimos por meio deste informar que os estudantes regularmente matriculados em 2022.1 deverão comprovar o ciclo vacinal completo contra a COVID-19 para realizar a renovação de matrícula nos cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
Com efeito, a exigência atende aos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR.
De acordo com a normativa, os estudantes de Graduação da UFSC regularmente matriculados devem comprovar o esquema vacinal completo até o final do semestre letivo 2022.1 para que suas notas sejam lançadas no histórico e para que possam realizar a matrícula para o próximo semestre letivo (2022.2).
Esclarecemos que a comprovação corresponde ao ciclo vacinal completo (duas doses – ou dose única, no caso da vacina Janssen – mais uma dose de reforço) e deverá ser realizada mediante o encaminhamento do comprovante de vacinação por meio eletrônico, de acordo com as orientações disponíveis na página setic.ufsc.br/vacina. Informações sobre o ciclo vacinal e os intervalos das vacinas podem ser consultadas em: https://coronavirus.ufsc.br/
No caso de discentes com contraindicação médica, em substituição à comprovação de vacinação, será admitida a apresentação de atestado médico que comprove o impedimento. O mesmo cabe para estudantes que tiveram COVID-19 nos últimos 30 dias (dia de referência – 03/08/2022) ou que possuam atestado médico que explicite a contraindicação provisória da vacina. Nestes dois casos, deve ser anexado o comprovante (teste ou atestado médico).
Os estudantes que não regularizarem sua situação não terão as notas do semestre 2022.1 lançadas no histórico escolar e ficarão impedidos de realizar matrícula para o semestre 2022.2, que ocorrerá de 03 a 08 de agosto, conforme calendário acadêmico.