Trancamento de Matrícula
O trancamento de matrícula deve ser realizado dentro de 45 dias após o início de ano letivo ou em qualquer momento, desde que aprovado pelo colegiado do curso. A resolução normativa RN_227, que dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Ressalta-se:
Do Trancamento de Matrícula no Curso
Art. 96. A/O discente da UFSC poderá interromper seus estudos, através de solicitação de trancamento de matrícula junto à Coordenação do Curso, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos do início do semestre ou a qualquer momento do semestre acadêmico mediante aprovação do Colegiado de Curso, apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca e outras exigências legais.
§ 1º O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) períodos letivos, consecutivos ou não.
§ 2º Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.
§ 3º O trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação poderá ser realizado, excepcionalmente, por motivos de força maior e mediante justificativa apresentada à Coordenação de Curso.
Procedimento:
Para requerer o trancamento será necessário encaminhar e-mail para eng.quimica@contato.ufsc.br sinalizando o número de semestres que deseja trancar, com justificativa, e anexando a declaração negativa de débitos da Biblioteca Universitária, emitida no Pergamum.
