Trancamento de Matrícula
Do Trancamento de Matrícula
Art. 58 – O aluno poderá interromper seus estudos, através de solicitação de trancamento de matrícula, junto à secretaria do Colegiado do Curso, desde que solicitado até 45 (quarenta e cinco)
dias corridos do início do período letivo, mediante apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca e o Restaurante Universitário.
§ 1º – O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) semestres.
§ 2º – É vedado o trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação.
§ 3º – Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.
Procedimento:
Para requerer o trancamento será necessário encaminhar e-mail para eng.quimica@contato.ufsc.br sinalizando o número de semestres que deseja trancar, com justificativa, e anexando a declaração negativa de débitos da Biblioteca Universitária, emitida no Pergamum.